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Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaração Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa está liberado para download desde o dia 12.

Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaração
Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. O programa está liberado para download desde o dia 12.O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começa nesta sexta-feira (15), às 8h. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)

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Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de renda 2024

Declaração pré-preenchida

 

Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições. 

Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta; veja como fazer a declaração

Por Isabela Bolzani, g1

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começa nesta sexta-feira (15), às 8h. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

O programa está liberado para download desde o dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)

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Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de renda 2024

Declaração pré-preenchida

 

Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. (veja aqui como abrir a sua)

As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:

  • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;
  • Valor das restituições recebidas em 2023.
  • Veja o passo a passo para fazer sua declaração

     

    1️⃣ BAIXE O PROGRAMA

    Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.

    Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e iOS.

    Para fazer o download, basta buscar “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

    A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC (clique aqui para acessar).

    ❗ATENÇÃO: O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido:

    • rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
    • rendimento do exterior;
    • rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
    • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

     

    2️⃣ DOCUMENTOS

    Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.

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