TSE DEBATE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CELULAR NAS ELEIÇÕES DE 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa na manhã desta terça-feira (23) a discutir uma série de propostas com regras para serem aplicadas no pleito de 2024. Os trabalhos se estendem na quarta e quinta-feira (24 e 25). Entre os pontos, há uma inédita regulamentação da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. O tema é visto com preocupação pela Corte, dado o potencial que o uso malicioso da tecnologia tem para afetar o processo.
O tema da IA será tratado na quinta-feira (25). Nesta terça, os tópicos elencados para debate envolvem:
- circulação de armas e munições por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs);
- uso de celular nas cabines de votação;
- possibilidade de multas a partidos que questionem sem provas o sistema eleitoral;
- transporte público gratuito no dia das eleições.
Todos os pontos fazem parte de propostas de resolução apresentadas pelo TSE e serão discutidos com especialistas, pesquisadores e representantes de partidos, instituições e associações. A partir das sugestões e dos debates, o tribunal poderá fazer adequações e complementos nos textos das resoluções. Para ter validade, os documentos precisam ser aprovados pelo plenário do TSE. Isso deve ser feito até março, para que possam ter efeito já nas eleições deste ano. A condução dos trabalhos será da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. A magistrada comandará o pleito de 2024. O atual presidente, Alexandre de Moraes, deixa a Corte em junho.
CACs
A primeira audiência pública vai discutir as minutas de quatro resoluções: Pesquisas eleitorais, Auditoria e fiscalização, Sistemas eleitorais e Atos gerais do processo eleitoral. Os textos incorporam a restrição à circulação de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). A regra já foi aplicada nas eleições de 2022, depois de ser aprovada quatro dias antes do primeiro turno. Pela norma, os CACs não poderão transportar armas nem munições em todo país no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.
Multa
Outra novidade é a regulamentação sobre a possibilidade de multar partidos ou candidatos que questionarem, sem provas, os sistemas de votação. Conforme a proposta, só serão aceitas ações eleitorais que “questionarem o funcionamento dos sistemas de votação ou de apuração” se forem “apresentados indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob responsabilidade de profissional habilitado”. O autor da ação poderá ter que pagar multa “proporcional à gravidade na conduta” se ficar constatada “atuação temerária” ou litigância de má-fé. Essa proposta de regramento guarda relação com uma multa aplicada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ao PL depois que a sigla questionou o resultado do segundo turno das eleições presidenciais. O partido do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por litigância de má-fé a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões e teve o repasse do fundo partidário bloqueado até o valor do pagamento ser atingido.
Outros temas
Outra regra já adotada em 2022 que foi incorporada pelo TSE é a que proíbe o eleitor de portar celular, câmera fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação. Quem se recusar a deixar o aparelho com o mesário não poderá votar. A presidência da mesa de votação poderá, inclusive, acionar a polícia se houver necessidade. Com o objetivo de garantir a participação do eleitor no dia de votação, prefeituras e governos deverão adotar as providências para garantir transporte coletivo urbano gratuito e com a mesma frequência do que a usada em dias úteis. Essa regra também já foi adotada na eleição de 2022, depois de uma decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte julgou definitivamente o tema, confirmando a determinação para que o poder público ofereça o transporte público gratuito nos dias de votação. Segundo a norma, a redução do transporte pode configurar crime eleitoral.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br